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Lei garante prioridade em investigações de crimes contra crianças e adolescentes no Acre

A Lei de prioridade em investigações de crimes contra crianças e adolescentes no Acre representa um avanço concreto na proteção da infância e da adolescência, ao garantir tramitação mais ágil para casos de violência praticados contra esse grupo vulnerável.

Foi sancionada a Lei nº 4.145, de 9 de agosto de 2023, de autoria da deputada estadual Dra. Michelle Melo, que garante prioridade na tramitação de investigações de crimes dolosos ou culposos que tenham como vítimas crianças e adolescentes em todo o estado.

A iniciativa da parlamentar reforça o compromisso com a proteção integral da infância e da juventude, estabelecendo mecanismos legais para acelerar a responsabilização de agressores e garantir mais agilidade nos processos investigatórios.

Objetivo da Lei

A lei busca agilizar a apuração e a responsabilização de crimes praticados contra crianças e adolescentes no estado do Acre. Ao estabelecer prioridade legal, a medida visa combater a impunidade e garantir maior proteção às vítimas e seus familiares, fortalecendo o sistema de justiça e a rede de proteção infantojuvenil.

Beneficiários e alcance

A legislação beneficia diretamente crianças e adolescentes vítimas de violência, que representam cerca de 35% da população do Acre — aproximadamente 300 mil pessoas, segundo dados do IBGE.

O impacto é especialmente relevante em áreas urbanas de maior densidade populacional, como Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Sena Madureira, onde os índices de violência contra menores são mais expressivos.

Cronograma de implementação

  • Sancionada: 9 de agosto de 2023;
  • Publicada no Diário Oficial: 14 de agosto de 2023;
  • Entrada em vigor: na data da publicação.

A partir da publicação, órgãos como a Polícia Civil e o Ministério Público passaram a ter o dever de adaptar seus procedimentos para aplicar prioridade no tratamento de casos envolvendo vítimas menores de 18 anos.

Como acessar benefícios ou denunciar falhas

  • Disque 100 (Direitos Humanos);
  • Delegacias Especializadas de Proteção à Criança e ao Adolescente;
  • Conselho Tutelar de seu município;
  • Portal do Ministério Público do Acre: https://www.mpac.mp.br/

Passo a passo para registrar denúncias:

  • Identifique o caso e reúna informações básicas.
  • Dirija-se ao Conselho Tutelar, à Delegacia ou ligue para o Disque 100.
  • Solicite o número do protocolo para acompanhar o andamento do processo.
  • Em caso de demora, denuncie à Ouvidoria ou ao Ministério Público.

Clica aqui para ter acesso a Lei

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